CARTA ENCÍCLICA
IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA
DO
SUMO PONTÍFICE CLEMENTE XII
28
DE ABRIL DE 1738
(Sobre as Sociedades Secretas)
CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os
fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.
1.Tendo-nos
colocado a Divina Providência, apesar de nossa indignidade, na cátedra mais
elevada do Apostolado, para vigiar sem cessar pela segurança do rebanho que nos
tem sido confiado, temos dedicado todos os nossos cuidados, no que a ajuda do
alto nos tem permitido, e toda a nossa aplicação tem sido para opor ao vicio e
erro uma barreira que detenha seu progresso, para conservar especialmente a
integridade da religião ortodoxa [refere-se o Papa à Igreja Católica Romana*],
e para afastar do Universo católico nestes tempos tão difíceis, tudo o que
puder ser para eles motivo de perturbação.
2.Demos
conta, e o rumor público não nos permitiu duvidar, que foram formadas, e que se
afirmavam dia após dia, centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou
conventículos, que sob o nome de “Liberi Muratori” ou “Franco-mações” ou sob
outra denominação equivalente, segundo a diversidade de línguas, nas quais eram
admitidas indiferentemente pessoas de todas as religiões, e de todas as seitas,
que com a aparência exterior de uma natural probidade, que ali se exige e se
cumpre, estabeleceram certas leis, certos estatutos que as ligam entre si, e
que, em particular, os obrigam às penas mais graves, em virtude do juramento
sobre as santas Escrituras, a guardar um segredo inviolável sobre tudo o que sucede em suas
assembleias.
3.Mas
como tal é a natureza humana do crime que se atraiçoa a si mesmo, e que as
mesmas preocupações que toma para ocultar-se o descobrem pelo escândalo que não
pôde conter, esta sociedade e suas assembleias chegaram a fazer-se tão
suspeitas aos fieis, que todo o homem de bem as considera hoje como um sinal
pouco equívoco de perversão para qualquer quer um que as adote. Se não fizessem
nada de mau não sentiriam esse ódio à luz.
4.Por
conseguinte, desde à muito tempo, estas sociedades têm sido sabiamente
proscritas por numerosos príncipes em
seus Estados , já que consideraram a esta
classe de gente como inimigos da segurança pública.
5.
Depois de uma madura reflexão, sobre os grandes males que se originam
habitualmente dessas associações, sempre prejudiciais para a tranquilidade do
Estado e a saúde das almas, e que, por esta causa, não podem estar de acordo
com as leis civis e canônicas, instruídos por outra parte, pela própria palavra
de Deus, que em qualidade de servidor prudente e fiel, elegido para governar o
rebanho do Senhor, devemos estar continuamente em guarda contra as gentes desta
espécie, por medo a que, a exemplo dos ladrões, assaltem nossas casas, como
acontece com as raposas que se lançam sobre a vinha e semeiam por todo o lado a
desolação, ou seja, o temor a que seduzam as gentes simples e firam
secretamente com suas flechas os corações dos simples e dos inocentes.
6.Finalmente,
querendo deter os avanços desta previsão, e proibir uma via que daria lugar a
deixar-se ir impunemente a muitas iniquidades, e por outras várias razões de
nós conhecidas, e que são igualmente justas e razoáveis; depois de ter
deliberado com nossos veneráveis irmãos os Cardeais da santa Igreja romana, e
por conselho seu, assim como por nossa própria iniciativa e conhecimento certo,
e em toda a plenitude de nossa potência apostólica, resolvemos condenar e
proibir, tal como condenamos e proibimos, os sobreditos centros, reuniões,
agrupamentos, agregações ou conventículos de Liberi Muratori ou Franco-mações
ou qualquer que seja o nome com que se designem, por esta nossa presente
Constituição, válida para a perpetuidade.
7.Por
tudo o referido, proibimos muito expressamente e em virtude da santa obediência,
a todos os fieis, sejam laicos ou clérigos, seculares ou regulares,
compreendidos aqueles que devem ser muito especialmente nomeados, de qualquer
estado grau, condição, dignidade ou preeminência que desfrutem, quaisquer que
fossem, que entrem por qualquer causa e sob pretexto algum em tais centros,
reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos antes mencionados, nem
favorecer seu progresso, recebê-los ou oculta-los em sua casa, nem tampouco
associar-se aos mesmos, nem assistir, nem facilitar suas assembleias, nem
presta-lhes ajuda ou favores em público ou em privado, nem operar direta ou
indiretamente por si mesmo ou por outra pessoa, nem exortar, induzir nem
comprometer-se com ninguém para fazer adotar nestas sociedades, assistir a elas
nem prestar-lhes nenhuma classe de ajuda ou fomentá-las; lhes ordenamos pelo
contrário, absterem-se completamente destas associações ou assembleias, sob a
pena de excomunhão, na que incorrerão os infratores que mencionamos pelo
simples fatos e sem outra declaração; de cuja excomunhão não poderão ser
absolvidos mais que por nós ou por o Soberano Pontífice então reinante, que não
seja em “articulo mortis”. Queremos ademais e ordenamos que os bispos,
prelados, superiores, e o clero ordinário, assim como os inquisidores, procedam
contra os infratores de qualquer grau, condição, ordem, dignidade ou
preeminência; trabalhem para redimi-los e castigá-los com as penas que mereçam
a título de pessoas veementemente suspeitas de heresia.
8.A
este efeito, damos a todos e a cada um deles o poder para persegui-los e
castigá-los segundo os caminhos do direito, recorrendo, se assim for
necessário, ao Braço secular.
9.Queremos
também que as cópias da presente Constituição tenham a mesma força que a
original, desde o momento que sejam legalizadas ante notário público, e com o
selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica.
10.Contudo,
ninguém deve ser demasiado temerário para atrever-se a atacar ou a contradizer
a presente declaração, condenação, defesa e proibição, Se alguém levasse sua
ousadia até este ponto, já sabe que incorrerá na cólera de Deus todo-poderoso e
dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado
em Roma, na igreja de Santa Maria maior, no ano de 1738 depois da Encarnação de
Jesus Cristo, nas 4 calendas de maio. O ano VIII do nosso pontificado.
Clemente XII, Papa
Parece-nos que os documentos eclesiásticos anteriores ao Concílio
Vaticano II sumiram todos... ou que perderam sua validade. Por uma hermenêutica
da continuidade, pela preservação da doutrina de sempre, pela Fé, divina e
católica!
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